O INPI tem por finalidade principal, segundo a Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a Propriedade Industrial como Marcas, Patentes, Desenhos Industriais, Programas de Computador, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica.
O registro de marcas perante o INPI se faz importante não só para fins comerciais, vez que as marcas são a representação visual da empresa e atrelam-se à sua capacidade produtiva, inovação, admiração, entre outros resultados intangíveis, o que teria, em tese, o atributo de gerar grandes lucros por si só, mas também para preservar os direitos de imagem da empresa, quando se busca o registro de marcas.
Quando o caso for o registro de patentes, a importância do registro se faz ainda mais clara. Considerando que as patentes são invenções, cuja aceitabilidade pelo mercado em que forem lançadas pode significar a geração de grandes lucros.